Simples Nacional

Simples Nacional bem apurado é dinheiro que fica no caixa

Apuração mensal do PGDAS-D com critério técnico, controle de sublimite, fator R aplicado corretamente e revisão recorrente do regime para garantir que o Simples Nacional ainda é a melhor escolha para o seu porte.

  • PGDAS-D apurado mensalmente
  • Fator R aplicado quando vantajoso
  • Controle de sublimite estadual
  • Revisão anual de regime tributário
Apuração mensal

O que cuidamos no Simples Nacional

  • PGDAS-D mensal e DAS gerado
  • Aplicação correta de Anexo I a V
  • Verificação mensal do fator R
  • Controle do sublimite estadual
  • DEFIS anual e obrigações acessórias
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Por que isso importa

Simples Nacional só é simples no nome

Erros de classificação de receita por anexo, fator R não aplicado, sublimite ultrapassado, ICMS-ST não considerado e DEFIS entregue com inconsistência são situações que custam imposto pago a mais — ou pior, exclusão do regime.

  • Receitas classificadas no anexo errado
  • Fator R não aplicado em prestadores de serviço
  • Sublimite estadual ultrapassado sem aviso
  • ICMS-ST e DIFAL não segregados na apuração
  • DEFIS entregue com divergência
  • Empresa cresceu e o Simples já não compensa
Escopo de trabalho

O que está incluso na operação contábil

Apuração técnica

PGDAS-D mensal com classificação correta de receitas por anexo e segregação de ICMS-ST.

Aplicação do fator R

Cálculo mensal do fator R para enquadrar prestadores no Anexo III quando aplicável.

Conformidade

DEFIS, EFD-Reinf e demais obrigações acessórias entregues dentro dos prazos legais.

Revisão de regime

Comparativo anual Simples × Lucro Presumido × Lucro Real com projeção para o próximo ano-calendário.

Como conduzimos

Como conduzimos a operação

1. Diagnóstico inicial

Análise de regime, anexos, sublimite e oportunidades de fator R desde o primeiro mês.

2. Apuração mensal

Recebimento de notas, classificação por anexo, geração do DAS e envio com tempo de pagamento.

3. Obrigações acessórias

DEFIS, EFD-Reinf, eSocial, FGTS digital e demais entregas dentro do calendário.

4. Revisão estratégica

Reuniões periódicas para validar que o Simples ainda é o melhor enquadramento.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Como funciona o cálculo no Simples Nacional?+

A alíquota efetiva é calculada com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, aplicada ao anexo correspondente à atividade (I a V). O DAS único reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e/ou ISS conforme o anexo. Para prestadores de serviço, o fator R (folha/receita ≥ 28%) pode mudar do Anexo V para o Anexo III, reduzindo significativamente a alíquota.

O que é o sublimite estadual?+

Cada estado pode adotar um sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples. Empresas que ultrapassam esse valor passam a recolher esses tributos fora do regime, mantendo o restante no Simples. Ultrapassar sem se preparar gera autuação e cobrança.

Quando devo sair do Simples Nacional?+

Quando a margem operacional alta combinada com folha baixa torna o Lucro Presumido mais econômico, quando o faturamento se aproxima do teto de R$ 4,8 milhões, quando há atividades com tributação muito desfavorável no Simples, ou quando a empresa precisa transferir créditos de PIS/COFINS para clientes do Lucro Real. Fazemos comparativo anual.

Vocês cuidam da DEFIS?+

Sim. A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é entregue anualmente até 31 de março e está inclusa no escopo da contabilidade.

Como funciona o fator R na prática?+

Aplica-se a atividades específicas listadas pela LC 123/2006. Se a folha de pagamento (incluindo pró-labore) representar 28% ou mais da receita bruta nos últimos 12 meses, a empresa migra do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a alíquota inicial de 15,5% para 6%. Acompanhamos o cálculo mês a mês.

Sua apuração do Simples está sendo feita com critério?

Conversamos 30 minutos para revisar regime, anexos e fator R. Apresentamos por escrito as oportunidades identificadas e uma proposta dimensionada ao porte da empresa.

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