Simples Nacional bem apurado é dinheiro que fica no caixa
Apuração mensal do PGDAS-D com critério técnico, controle de sublimite, fator R aplicado corretamente e revisão recorrente do regime para garantir que o Simples Nacional ainda é a melhor escolha para o seu porte.
- PGDAS-D apurado mensalmente
- Fator R aplicado quando vantajoso
- Controle de sublimite estadual
- Revisão anual de regime tributário
O que cuidamos no Simples Nacional
- PGDAS-D mensal e DAS gerado
- Aplicação correta de Anexo I a V
- Verificação mensal do fator R
- Controle do sublimite estadual
- DEFIS anual e obrigações acessórias
Simples Nacional só é simples no nome
Erros de classificação de receita por anexo, fator R não aplicado, sublimite ultrapassado, ICMS-ST não considerado e DEFIS entregue com inconsistência são situações que custam imposto pago a mais — ou pior, exclusão do regime.
- Receitas classificadas no anexo errado
- Fator R não aplicado em prestadores de serviço
- Sublimite estadual ultrapassado sem aviso
- ICMS-ST e DIFAL não segregados na apuração
- DEFIS entregue com divergência
- Empresa cresceu e o Simples já não compensa
O que está incluso na operação contábil
Apuração técnica
PGDAS-D mensal com classificação correta de receitas por anexo e segregação de ICMS-ST.
Aplicação do fator R
Cálculo mensal do fator R para enquadrar prestadores no Anexo III quando aplicável.
Conformidade
DEFIS, EFD-Reinf e demais obrigações acessórias entregues dentro dos prazos legais.
Revisão de regime
Comparativo anual Simples × Lucro Presumido × Lucro Real com projeção para o próximo ano-calendário.
Como conduzimos a operação
1. Diagnóstico inicial
Análise de regime, anexos, sublimite e oportunidades de fator R desde o primeiro mês.
2. Apuração mensal
Recebimento de notas, classificação por anexo, geração do DAS e envio com tempo de pagamento.
3. Obrigações acessórias
DEFIS, EFD-Reinf, eSocial, FGTS digital e demais entregas dentro do calendário.
4. Revisão estratégica
Reuniões periódicas para validar que o Simples ainda é o melhor enquadramento.
Perguntas comuns
Como funciona o cálculo no Simples Nacional?+
A alíquota efetiva é calculada com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, aplicada ao anexo correspondente à atividade (I a V). O DAS único reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e/ou ISS conforme o anexo. Para prestadores de serviço, o fator R (folha/receita ≥ 28%) pode mudar do Anexo V para o Anexo III, reduzindo significativamente a alíquota.
O que é o sublimite estadual?+
Cada estado pode adotar um sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples. Empresas que ultrapassam esse valor passam a recolher esses tributos fora do regime, mantendo o restante no Simples. Ultrapassar sem se preparar gera autuação e cobrança.
Quando devo sair do Simples Nacional?+
Quando a margem operacional alta combinada com folha baixa torna o Lucro Presumido mais econômico, quando o faturamento se aproxima do teto de R$ 4,8 milhões, quando há atividades com tributação muito desfavorável no Simples, ou quando a empresa precisa transferir créditos de PIS/COFINS para clientes do Lucro Real. Fazemos comparativo anual.
Vocês cuidam da DEFIS?+
Sim. A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é entregue anualmente até 31 de março e está inclusa no escopo da contabilidade.
Como funciona o fator R na prática?+
Aplica-se a atividades específicas listadas pela LC 123/2006. Se a folha de pagamento (incluindo pró-labore) representar 28% ou mais da receita bruta nos últimos 12 meses, a empresa migra do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a alíquota inicial de 15,5% para 6%. Acompanhamos o cálculo mês a mês.
Sua apuração do Simples está sendo feita com critério?
Conversamos 30 minutos para revisar regime, anexos e fator R. Apresentamos por escrito as oportunidades identificadas e uma proposta dimensionada ao porte da empresa.
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