Por que a escolha do regime importa tanto
Em uma empresa de serviços faturando R$ 600 mil/ano, a diferença entre estar no Anexo III do Simples e no Lucro Presumido pode chegar a R$ 36 mil/ano. Em um e-commerce com R$ 3 milhões, decidir mal entre Simples e Lucro Real chega a custar 6 dígitos por ano.
Os 4 regimes em uma frase
- MEI: faturamento até R$ 81 mil/ano, atividade permitida, no máximo 1 funcionário, imposto fixo mensal.
- Simples Nacional: faturamento até R$ 4,8 milhões, guia única, alíquotas progressivas por anexo.
- Lucro Presumido: presunção de lucro (8% a 32% conforme atividade) → IRPJ + CSLL. PIS/COFINS cumulativos.
- Lucro Real: imposto sobre lucro contábil real. Obrigatório acima de R$ 78 mi e em algumas atividades. PIS/COFINS não-cumulativos com créditos.
Quando cada um é a melhor escolha
Você é provavelmente MEI se…
- Fatura até R$ 6.750/mês em média (R$ 81 mil/ano);
- Atua sozinho ou com no máximo 1 funcionário;
- Sua atividade está na lista permitida (não tem médico, advogado, contador, etc.);
- Não pretende abrir capital ou captar investimento.
Simples Nacional faz sentido quando…
- Faturamento entre R$ 81 mil e R$ 4,8 mi;
- Comércio, indústria leve ou serviços com folha relevante;
- Você quer simplicidade — uma guia única (DAS) cobre tudo;
- Está em Anexo III (com Fator R) ou anexos I-II.
Lucro Presumido pode vencer quando…
- Empresa de serviços de Anexo V sem folha (Fator R abaixo de 28%);
- Margem real bem acima da presumida (32% para serviços);
- Atividades como aluguel, holding patrimonial, royalties;
- Faturamento entre R$ 1,8 mi e R$ 78 mi com perfil de lucro alto.
Lucro Real é necessário ou recomendado quando…
- Faturamento acima de R$ 78 mi (obrigatório por lei);
- Atividades específicas (bancos, factoring, securitização);
- Empresa com prejuízos fiscais a aproveitar;
- Operações com altos créditos de PIS/COFINS, IPI ou ICMS.
Os 12 erros que vemos todo dia
- Manter MEI “até dar” e ser desenquadrado retroativamente.
- Esquecer o Fator R e tributar Anexo V o ano inteiro.
- Tratar pró-labore e distribuição de lucros como sinônimos.
- Escolher Presumido por “parecer mais barato” sem rodar a comparação.
- Não considerar ICMS-ST em decisões de regime para comércio.
- Ficar no Simples por inércia, mesmo perdendo créditos no Real.
- Ignorar sublimite estadual de R$ 3,6 mi (ICMS fora do Simples).
- Atrasar DAS-MEI e perder benefícios previdenciários.
- Distribuir lucros no Presumido acima do permitido sem ECD.
- Migrar de regime no meio do ano (raramente possível).
- Não revisar enquadramento ao mudar de atividade ou abrir CNAEs.
- Confiar em “dica de amigo” em vez de simulação formal.
O que fazer agora
Use as três ferramentas gratuitas que disponibilizamos para uma primeira leitura — depois converse com um especialista para a apuração formal:
- Simulador de regime tributário — qual regime parece fazer mais sentido?
- Calculadora de Fator R — você tributa Anexo III ou V?
- Calculadora de pró-labore — líquido, INSS, IRRF e impacto na folha.