Contabilidade que conhece obra, CNO e RET
Atendemos construtoras, incorporadoras, empreiteiras e prestadoras de serviço da construção. Cuidamos de CNO, Regime Especial de Tributação (RET), retenção de INSS 11%, medições e apuração por centro de custo (por obra).
- RET 4% para incorporações
- CNO (Cadastro Nacional de Obras)
- Retenção de INSS 11% sobre serviço
- Apuração por obra (centro de custo)
O que entregamos para a construção
- Diagnóstico de regime e estrutura de obra
- Patrimônio de afetação e adesão ao RET
- Cadastro de obras no CNO
- Retenção de INSS 11% (entrada e saída)
- Centro de custo por obra/empreendimento
Construção tem regras únicas. Erro de RET ou CNO custa caro.
Empresas tributando incorporação no Lucro Presumido quando o RET 4% era aplicável, retenção de INSS não destacada nas notas, CNO não cadastrado no início da obra, custos da obra escriturados sem rateio por empreendimento e medições recebidas sem ajuste de competência são erros recorrentes — todos com impacto fiscal e operacional grande.
- Incorporação sem adesão ao RET (paga 4× mais imposto)
- Retenção de INSS 11% não destacada na NF
- CNO cadastrado fora do prazo (multas)
- Custos sem rateio por obra/empreendimento
- Medições sem registro de competência correto
- GFIP/eSocial Construção sem conciliação
O que está incluso no atendimento
Diagnóstico tributário
Comparativo Lucro Presumido × Real × RET por empreendimento e adesão ao patrimônio de afetação.
CNO e patrimônio de afetação
Cadastro de obras, adesão ao RET 4% e segregação contábil por empreendimento.
Retenção INSS e folha
Cálculo, destaque na NF, GFIP/eSocial Construção e conciliação mensal.
Apuração por obra
Centro de custo por empreendimento, ROB por obra e DRE consolidado.
Como conduzimos o atendimento
1. Diagnóstico
Mapeamento de obras, contratos, regime atual e estrutura societária.
2. Recomendação técnica
Regime ideal por empreendimento, adesão ao RET e plano de centros de custo.
3. Implantação
Cadastro CNO, adesão RET, segregação contábil, onboarding na Phinan.Hub.
4. Operação contínua
Apuração mensal, retenções, eSocial Construção e fechamento por obra.
Perguntas comuns
O que é o RET 4% e quem pode aderir?+
O Regime Especial de Tributação (Lei 10.931/2004) permite à incorporadora pagar 4% sobre a receita do empreendimento (substituindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) desde que tenha afetado o patrimônio do empreendimento. É vantajoso na quase totalidade das incorporações — avaliamos cabimento e operacionalizamos a adesão.
Quando é obrigatório cadastrar a obra no CNO?+
O CNO (sucessor da matrícula CEI) deve ser cadastrado em até 30 dias do início da obra. Empresas construtoras, incorporadoras, condomínios e pessoas físicas que executam obra de construção, reforma ou demolição precisam de CNO. Cuidamos do cadastro e da gestão de cada obra.
Como funciona a retenção de 11% de INSS?+
Empresas tomadoras de serviço de construção (cessão de mão de obra, empreitada de mão de obra) devem reter 11% sobre o valor bruto da nota e recolher em GPS no CNPJ do prestador. O prestador desconta esse valor da contribuição patronal devida. É processo complexo — exige destaque correto na NF, conciliação e cuidado para não pagar duas vezes.
Construtora pode ficar no Simples Nacional?+
Pode, mas com restrições. Construção civil cabe no Anexo IV do Simples — sem desoneração de folha. Para obras de pequeno porte e mão de obra própria, pode ser viável; para incorporação ou obras com cessão de mão de obra de grande porte, RET ou Lucro Real costumam ser melhores. Fazemos comparativo.
Vocês fazem contabilidade por obra?+
Sim. Cada obra/empreendimento é tratado como centro de custo: receita, custo direto (material, mão de obra), custo indireto rateado e margem por obra. Isso permite acompanhar viabilidade econômica de cada empreendimento separadamente.
Sua construtora está aproveitando o RET e cuidando do CNO?
Marcamos uma conversa de 30 minutos, revisamos cada empreendimento e apresentamos por escrito o regime e a estrutura mais eficientes.
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